Para discutirmos esses temas é imprescindível questionarmos o que é realidade. O conceito de realidade sempre me foi apresentado como algo imutável; que será a mesma para mim, para você e para qualquer terceiro a este diálogo.
Quando tive contato com a obra do professor Paulo de Barros Carvalho aprendi (e percebi) que a realidade sempre será construída e classificada conforme os interesses de quem a interpreta. Para descomplicar, atente-se ao seguinte exemplo:
Ou seja, a realidade depende da interpretação, o sentido está no intérprete e não nos dados brutos.
Também é importante estabelecer que é a linguagem que nos permite atribuir sentido à realidade. Em outras palavras, a linguagem constrói realidade e depende das impressões que temos. Logo, o sentido nunca estará nas coisas e sim no intérprete.
Novamente, para descomplicar, veja-se o exemplo do livro Dom Casmurro, de Machado de Assis, que é uma grande obra da literatura brasileira. Há quem não conheça a linguagem (um estrangeiro) e por isso não consegue atribuir sentido à realidade. Já para quem a conheça, há os que entendem que a realidade é a traição por parte da Capitu enquanto outros entendem que a realidade é a alucinação por parte de Bentinho (Machado de Assis deixa ao leitor explorar as duas realidades).
Considerando essas noções de realidade e linguagem é possível determinar o que é direito.
Adentrando no âmbito jurídico temos, conforme Paulo de Barros Carvalho, que Direito é um conjunto ordenado de objetos, permeado de valores, e com existência no tempo e no espaço.
Esses objetos são normas jurídicas que conduzem as relações entre os sujeitos, tratando do “dever ser”. Por isso que a linguagem do Direito é prescritiva, em outras palavras, produz comandos.
Assim, o direito é um sistema fechado e incide sobre a realidade, não se confundindo com ela.
Em termos gerais, para Paulo de Barros Carvalho, norma jurídica é a forma como o Direito se manifesta. São ideias estruturadas em hipótese e consequência, ou seja, é a significação construída a partir de enunciados prescritivos com sentido mandamental completo.